20 – AS REGRAS DO T. S. E PARA AS ELEIÇÕES DE 2022
Fernando Mauro Ribeiro
20 de set. de 2022
2 min de leitura
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou texto com regras sobre a proibição da entrada nas cabines de votação com celular. Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.
“Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, o eleitor não será autorizado a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providencias necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou ao juiz eleitoral”, afirma o texto que passa a constar em uma das resoluções sobre as eleições deste ano. Os ministros já haviam endurecido no dia 25 de agosto 2022, as regras de proibição da entrada de celulares nas cabines.
Na sessão de 01 de setembro – quinta-feira – os ministros apenas aprovaram o texto com as novas regras. O Tribunal agora prevê que “é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.
Também determina que o eleitor deve desligar os equipamentos e deixa-los na mesa receptora de votos. “A mesa receptora deve ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos necessários”. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos mencionados”, afirma a regra aprovada pelo TSE.
O Tribunal também definiu que onde houver necessidade” o juiz eleitoral pode determinar o uso de detectores de metais para impedir o uso dos celulares.
Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) devem pagar pelo uso do detector. O TSE também definiu nesse mesmo dia, o texto sobre a restrição ao uso de armas nas seções eleitorais. Das 48 horas que antecedem o pleito até o dia seguinte da votação, fica proibido o uso de armas de fogo a menos de 100 metros dos locais de votação.
Pela regra, a proibição se aplica aos integrantes das forças de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral. “Agentes que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições”, também podem usar as armas no momento da votação, afirma o TSE.
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