18 - UMA PARÓQUIA MAIS QUE CENTENÁRIA - 18 DE OUTUBRO DE 1887 - 1987
- Fernando Mauro Ribeiro
- 18 de set. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de set. de 2024
O que você sabe sobre a história de nossa Paróquia?
Quem foi Padre Manuel Ferreira?
Quem foi padre Lúcio Benfica?
E padre Messias Passos, você o conheceu?
E o padre Raimundo Nonato de Carvalho? (Ambos emprestam seus nomes à duas ruas cachoeirenses).
E o holandês, padre Adriano Keet que construiu nossa moderna Igreja-matriz?
O que você sabe desses abnegados homens de Deus e dedicados sacerdotes?
Quantos anos têm nossa Paróquia?
Analisando essas questões percebemos que temos uma Paróquia rica em história e boas lembranças e por conta disso, em 18 de outubro de 1987 celebramos Centenário da Paróquia São Sebastião de Cachoeira Alegre. Cem anos de existência de nossa Paróquia, uma data especial e que deveria ter sido comemorada com júbilo e lembrada com orgulho por todos os paroquianos.
MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DA COMUNHÃO
O ministro extraordinário da sagrada comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou em outras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (Bispo, Presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que recebem o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão.
Por esse motivo, o nome dessa função é Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da Comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
Os Ministros Extraordinários da comunhão surgiram na igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstancias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e ao esforço e o esforço dispendido.
A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia. Bem acolhida, na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceita por muitos católicos tradicionais, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no vinho consagrados, nem nos vasos sagrados que os contêm.
Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã, na maior parte das Dioceses, os candidatos antes de assumirem as funções, recebem uma formação litúrgica doutrinal que lhes permita exercer sua função com a máxima dignidade e decoro.
No fim da formação, são admitidos pelo Bispo às funções para que foram escolhidos, o que em alguns casos é feito numa celebração litúrgica. No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços de um ministro extraordinário da comunhão e não se encontram nenhum na assembleia, pode ser designada nesse momento, uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração.
O missal romano apresenta para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração. São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão: Distribuição da comunhão na missa; distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem; Administração do viático; Exposição do Santíssimo Sacramento para Adoração dos fiéis, (mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas; Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente.
EUCARISTIA PARA OS JOVENS
Jesus, as minhas orações desse dia, eu vos ofereço, de modo particular, para que os jovens, alimentados pelo Evangelho e pela Eucaristia, colaborem na construção da civilização do amor. O Evangelho e a Eucaristia são dois valores maravilhosos, capazes de inspirar profundamente a vida dos jovens. A Eucaristia é a mais eficaz escola de amor; um amor que educa para “dar a vida pelos irmãos”. (Jo 15,13).
Fernando Mauro Ribeiro







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