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05 - ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

  • Fernando Mauro Ribeiro
  • 5 de out. de 2023
  • 3 min de leitura

Como publicamos na edição de setembro, processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dos municípios ocorreu no dia primeiro de outubro. No município de Barão do Monte Alto houve um número considerável de candidatos. “Em Cachoeira Alegre, por exemplo, houve candidatos que concorreram a uma vaga para a diretoria do Conselho tutelar e eu nem saiba”, disse-me um senhor quando saí da cabine de votação. Os candidatos devem se apresentar manifestando o compromisso com os direitos e defesa de nossas crianças. Apesar de um domingo chuvoso, muita gente saiu de casa e foi às urnas para depositar lá o seu voto. Em Cachoeira Alegre, o local de votação foi na Escola Municipal Prof. Maria de Lourdes Rodrigues, na Praça Olavo Carlos dos Santos.

Uma cédula original, em papel, com a relação dos candidatos foi entregue a cada eleitor, que fez na cabine, a sua opção e depositou na urna, o seu voto e recebendo um comprovante de votação com o carimbo do CMDCA.


OS CINCO ELEITOS PARA OCUPAR OS CARGOS NO MUNICÍPIO

1º Lugar: Nice Tavares com 176 votos

2º Lugar: Cristina Aparecida Gonçalves Ribeiro, com 165 votos

3º Lugar: Jéssica Luana, com 141 votos

4º Lugar: Gil Carvalho, com 97 votos

5º Lugar: Joyce Bernardo, com 93 votos

Se você compareceu ou não no local de votação, se deu o não o seu voto, não seja indiferente, informe-se, esteja atento, faça sua parte para que o Conselho Tutelar em nosso município funcione em defesa de nossas crianças e adolescentes. Para melhor esclarecer aos nossos leitores, novamente trazemos informações importantes para que nossos leitores tenham uma compreensão mais ampla o que é um Conselho Tutelar? O que faz um Conselho Tutelar? O que faz um Conselho Tutelar?

O que não é atribuição do Conselho Tutelar e quais as funções legais do Conselho Tutelar. Vejam a seguir:


O QUE É CONSELHO TUTELAR?

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial para contribuir para mudanças profundas no atendimento e à adolescência.

O artigo 131 diz: “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela Lei”. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90

O QUE FAZ UM CONSELHO TUTELAR

Atende reclamações, reivindicações e solicitações feitas por crianças, adolescentes, famílias, cidadãos e comunidades.

Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.

Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.

Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

Contribui para o planejamento e a formação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às famílias.


O QUE NÃO FAZ E O QUE NÃO É

Não é uma entidade de atendimento direto (acolhimento institucional, internato, etc).

Não atende de forma direta às crianças, aos adolescentes e às suas famílias nas necessidades pontuais, mas conscientiza, encaminha aos órgãos competentes para atende-las e acompanha o caso.

Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente, porém é a porta de entrada para que eles sejam exigidos do poder público.

Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente. Faça sua parte para que o Conselho Tutelar em nosso município funcione em defesa de nossas crianças e adolescentes... em 06-10-2019, compareça no local de votação e dê o seu voto.


QUAIS AS FUNÇÕES LEGAIS DO CONSELHO TUTELAR?

Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos Conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhes foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente:

Zelar pelo cumprimento de direitos da criança e adolescente;

Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos da criança e adolescente;

Orientar a construção da política municipal de atendimento da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, que tem sua origem na lei. Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. Desenvolve uma ação contínua e interrupta. Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.

Artigo 135 – O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90

Artigo 132 – “Em cada Município haverá, no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local...” Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90

Pesquisa: Fernando M. Ribeiro

 
 
 

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