As eleições são vistas como a Festa da Democracia. Festa da qual todos devem participar. Não só aqueles, adulto ou jovem, portador do título de eleitor que vão até às seções depositarem nas urnas seus votos, mas também a criança, o adolescente, que serão também os eleitores de amanhã. ´
Devem todos, se interessar pelo assunto, buscar conhecimento acerca dos candidatos, conhecer a proposta de governo de cada um para fazer o seu voto consciente. A essa altura dos fatos, acredito que o eleitor já tem em mente os candidatos em quem depositarão sua confiança, confiando-lhes o voto para responderem pelo destino do município até 2028. Sim, são quatro anos de um mandato.
Cachoeira Alegre amanheceu silenciosa. Agora, porém, já é grande a movimentação de veículos e pessoas em direção aos locais de votação: Escola Estadual Domiciano Cerqueira, Escola Municipal Maria de Lourdes Rodrigues e Escola Municipal Maria Messias Soares. Há outras seções eleitorais em Barão do Monte Alto e Silveira Carvalho.
A maior concentração de pessoas está na praça Olavo Carlos dos Santos, onde a maioria dos cachoeirenses votam. Mas, ao longo da rua Pe. Messias Passos eleitores caminham apressados – talvez, com receio de ser abordado por algum candidato em busca de voto – veículos com adesivos desse ou daquele candidato trafegam sem alarde. Nas vias públicas se pode ver algum “santinho”, panfleto com a foto e o número do candidato, serem levados pelo vento.
Na Mário Ribeiro, os bares registram menos movimento. Será que receosos da Lei Seca, o cervejeiro optou por ficar em casa?
De qualquer forma, é bom que estejamos atentos nesse 6 de outubro quando os eleitores irão às urnas para elegerem os novos vereadores, prefeito e vice-prefeito. No nosso município, são dois candidatos a prefeito, sendo eles: Alexandre Bijú e Celmar. Em busca de uma cadeira na Câmara Municipal, há 55 candidatos para 9 vagas.
E para que tudo ocorra de maneira transparente e organizada, a Justiça Eleitoral tem uma norma do que pode ou não pode ser feito, seja pelos candidatos, ou pelos próprios eleitores. Todas as regras sobre a propaganda eleitoral estão na resolução TSE nº 23.610/2019, modificada recentemente, pela Resolução TSE nº 23.732/2024.
PERMISSÃO:
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
PROIBIÇÃO:
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propagandas que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda prevista no artigo 39 da Lei nº9.504/1997.
CRIMES:
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comícios ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda do partido ou candidato e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento, podendo ser mantido em funcionamento aplicativos ou conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
VOTAÇÃO:
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é permitida entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral que está disponível no site do TER – SC.
Já entrar na cabina levando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral. Partido político, federação ou coligação. O auxiliar deve se identificar perante a mesa receptora de votos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TER - SC
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